Escolas
públicas e privadas de todo o Brasil deve incluir o ensino de Música
em sua grade curricular. A exigência surgiu com a lei nº 11.769, sancionada em
18 de agosto de 2008, que determina que a música deverá ser conteúdo
obrigatório em toda a Educação Básica. “O objetivo não é formar músicos, mas
desenvolver a criatividade, a sensibilidade e a integração dos alunos”. A
música não será necessariamente uma disciplina exclusiva. Ela integrará o
Ensino de Arte, que pode englobar Artes Plásticas e Cênicas. Cada escola terá
autonomia para decidir como incluir esse conteúdo de acordo com seu projeto
político-pedagógico”.
Vamos entender
um pouco sobre a lei nómero 11.769.
A lei
diz que o Ensino de Música será obrigatório na Educação Básica (que engloba
Educação Infantil e o Ensino Fundamental), mas não especifica se todas as
séries terão a Música incluída em sua grade curricular.
“A
música contribui para a formação integral do indivíduo, reverencia os valores
culturais, difunde o senso estético, promove a sociabilidade e a
expressividade, introduz o sentido de parceria e cooperação. O trabalho com
música desenvolve as habilidades físico-cinestésica, espacial,
lógico-matemática, verbal e musical. “Ao entrar em contato com a música, zonas
importantes do corpo físico e psíquico são acionadas – os sentidos, as emoções
e a própria mente. Por meio da música, a criança expressa emoções que não consegue
expressar com palavras”.
O MEC
recomenda que, além das noções básicas de música, dos cantos cívicos nacionais
e dos sons de instrumentos de orquestra, os alunos aprendam cantos, ritmos,
danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para, assim, conhecer a
diversidade cultural do Brasil.
A
formação em Música é defendida por profissionais da área, que a julgam imprescindível.
“um Ensino Musical de qualidade não pode ser ministrado por um professor que
não tenha conhecimento na área musical. Trabalhar com um profissional não
habilitado propicia um ensino superficial e perigoso, pois o professor não terá
condições de avaliar os prejuízos que poderá provocar ao indivíduo e nem terá
capacidade para aplicar esse conhecimento de maneira eficaz”. “O professor de
sala pode e deve usar a música em suas aulas, mas não tem condição de dar aula
de Música”.
As
escolas devem se adaptar à nova lei, para
incluir o ensino de Música em sua grade curricular, comprar materiais
(instrumentos musicais, CDs etc.) e verificar se possuem professores capazes de
ministrar as aulas de Música. Além dos instrumentos
comprados podem e devem ser confeccionados com sucatas, feitos pelos próprios alunos
. “A musicalidade está dentro da pessoa”,
Para encarar
uma sala de aula e ministrar um Ensino Musical de qualidade não basta ser
músico, é preciso ter didática, e para isso servem os cursos de capacitação. “Há
muitos profissionais formados em Música, mas que não têm didática. H por outro lado há falta de conhecimento de
alguns professores, que acham que aula de Música é só cantar, é brincadeira. Portanto
capacitar profissionais deve ser a palavra de ordem das secretarias municipais
de educação.
As
instituições de ensino possuem autonomia para definir o tipo de Educação
Musical que irão implantar, assim como seu conteúdo, de acordo com seu projeto
político-pedagógico. Deve se priorizar a voz, a formação instrumental ou a
formação estético-musical dos alunos.
Há
várias formas de se trabalhar a Música na escola, por exemplo, de forma lúdica
e coletiva, utilizando jogos, brincadeiras de roda e confecção de instrumentos,
como sugere. Dessa forma, a música é ajuda combater a agressividade e os problemas
de rejeição, socialisa e contribui com a construção do conhecimento.
Para
que as aulas de Música não virem “hora do recreio”, é preciso que os pais e
comunidade educaional fiquem de olho em quem irá ministrar essas aulas e se
esse ensino será contínuo e com uma metodologia capaz de desenvolver a
capacidade musical dos estudantes de forma gradual e continua. E capacitações com o tema para que possam
oferecer um Ensino Musical de qualidade, com metas pedagógicas precisas e
contínuas.
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